A Secretaria da Fazenda, Sefa, iniciou na quinta-feira, dia 09/11, a cobrança da dívida ativa com protesto em cartório, utilizando sistema informatizado para envio dos dados, especialmente criado para integrar a Sefa ao Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará.
A cobrança de débitos inscritos na dívida ativa do Estado vai atingir devedores do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ICMS, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, e do Imposto sobre transmissão causa mortis e doações (ITCD) e demais créditos devidos ao tesouro estadual.
O secretário de Fazenda do Pará, Nilo Noronha, disse que o Protesto de títulos da dívida ativa do estado é fundamental para a recuperação dos créditos da fazenda estadual, posto que já demonstrou ser eficiente ferramenta de cobrança, com um retorno estimado de 25% dos recursos dos tributos cobrados.
De acordo com a diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias da Sefa, Edna Farage, o primeiro lote foi de 30 títulos da Dívida Ativa Tributária de devedores das comarcas de Belém, Tucuruí e Santarém, num total de R$17,3 milhões.
As certidões de dívida ativa serão encaminhadas aos cartórios, que farão a cobrança num prazo de 72 horas.
O Cartório de protesto intima o contribuinte no endereço fornecido. Caso não haja o recebimento da intimação, haverá a notificação por edital na Imprensa Oficial. Após ser intimado, o contribuinte tem três dias úteis para efetuar o pagamento, exclusivamente, no Cartório. No quarto dia útil após o recebimento da intimação pelo contribuinte, não havendo pagamento no Cartório, o título será protestado e o devedor negativado nos serviços de proteção ao crédito. “Caso o contribuinte pague o débito integralmente ou quite a primeira parcela (sinal) de um parcelamento de um débito protestado, o sistema automaticamente, autorizará o cartório a proceder a baixa do protesto. A partir disso, o contribuinte deverá ir até o cartório de Protesto de Título para solver seus débitos referentes aos emolumentos e demais despesas cartorárias do tabelionato para que o protesto seja cancelado”, explica Aida Peixoto Silva, coordenadora da área de dívida ativa.
Fonte: Governo do Pará.