“Tabelionatos de Protesto podem estimular o equilíbrio e satisfação das relações econômicas”

Em entrevista ao IEPTB/PR, Terezinha de Jesus Souza Signorini, procuradora de Justiça do Paraná fala sobre a importância dos tabelionatos de Protesto no enfrentamento à pandemia

Com o prazo de vigência dos provimentos referentes à atuação dos cartórios durante a pandemia da Covid-19 prorrogado, a possibilidade de utilização de meio eletrônico para o envio de intimações pelos Cartórios de Protesto de todo o País permanece como forma de medida preventiva, mas também a fim de manter os serviços considerados essenciais. Para falar sobre isso, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR) conversou com a procuradora de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR), Terezinha de Jesus Souza Signorini.

A procuradora entrou para o Ministério Público do Paraná em 1987 e trabalhou nas comarcas de Cruzeiro do Oeste, Cidade Gaúcha, Marilândia do Sul, São João do Triunfo e São Mateus do Sul. Já como promotora de Justiça de entrância inicial atuou em União da Vitória. Depois foi removida para Piraquara e, em 1993, foi promovida à entrância final, atuando em Foz do Iguaçu. Em 1994, chegou à Curitiba para atuar na área da Infância e Adolescência. Trabalhou, ainda, no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público e, como promotora de Justiça Substituta em 2º Grau, foi designada para a 2ª Procuradoria Criminal.

Confira a entrevista completa:

IEPTB/PR – Como avalia a utilização de meio eletrônico para o envio de intimações pelos Cartórios de Protesto de todo o País?

Terezinha Signorini – A população brasileira tem acesso cada vez mais amplo à internet e especialmente por meio do celular, segundo dados do IBGE de 2018. Além disso, o uso de aplicativos de mensagens instantâneas se massificou porque é um meio de comunicação mais barato do que as ligações ou trocas de mensagens pela operadora de telefonia. Nesse contexto, creio que a opção pelas intimações por meio eletrônico tem um alto potencial de efetividade. Ademais, no atual momento de restrição ao contato social devido à pandemia, essa alternativa é fundamental para evitar a descontinuidade dos atos dos Tabelionatos de Protesto, que prestam serviço essencial para a população e para a economia. A fim de corroborar essa perspectiva, seria interessante a realização de estudo que avaliasse o percentual de intimações eletrônicas bem-sucedidas nesses cartórios.

IEPTB/PR – Acredita que o uso do meio eletrônico ou aplicativo de mensagens instantâneas como aliadas para o envio de intimações pelos Cartórios de Protesto é uma nova tendência?

Terezinha Signorini – A intimação por meios eletrônicos é uma tendência que já vinha se estabelecendo desde antes da pandemia. Em 2015, o Prêmio Innovare homenageou um magistrado do Juizado Especial de Piracanjuba/GO pela iniciativa de comunicar atos processuais via WhatsApp. E, em 2017, o CNJ aprovou o uso dessa ferramenta para intimações do Poder Judiciário em todo o País. Ou seja, a pandemia apenas acelerou mudanças que já estavam em curso. Por ora, o uso das intimações eletrônicas pelos Tabelionatos de Protesto está autorizado em caráter transitório, devido à pandemia. Acredito que a sua incorporação definitiva dependerá do curso dos debates e pesquisas sobre o uso dessa ferramenta, os quais certamente prosseguirão depois de passada a pandemia.

IEPTB/PR – Com relação ao ato do protesto em si, como avalia o impacto na sociedade durante o período da pandemia?

Terezinha Signorini – Os Tabelionatos de Protesto são serviços públicos essenciais que podem estimular o equilíbrio e satisfação das relações econômicas, prevenir a propositura de ações judiciais de cobrança e execução e ampliar a efetividade de execuções judiciais em andamento. A importância disso é acentuada no atual período, em que houve o aumento do inadimplemento de dívidas devido à crise econômico-financeira que se instalou.

IEPTB/PR – Como acredita que a prorrogação de provimentos do CNJ destinados aos Cartórios viabiliza medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia?

Terezinha Signorini – As medidas previstas nos Provimentos CNJ nº 95/2020 e 97/2020 permitem a redução do número de funcionários em trabalho presencial nos Tabelionatos de Protesto, bem como reduz a necessidade de seu contato direto com os clientes e os servidores dos Correios. Sabemos que essas medidas são vitais para conter a propagação do vírus, o que é uma prioridade neste momento.

IEPTB/PR – Os cartórios se prepararam para atender os cidadãos de forma remota, com serviços eletrônicos que tornam o processo mais ágil e seguro. Este modelo de atendimento será permanente?

Terezinha Signorini – Creio que há, de fato, uma tendência para o reconhecimento da agilidade e segurança das ferramentas eletrônicas de trabalho, seja quanto às intimações eletrônicas ou o recebimento de demandas por meios virtuais. O CNJ tem se mostrado receptivo a essas atualizações e, portanto, há a possibilidade de que sobrevenha o reconhecimento definitivo dessa forma de atendimento.

IEPTB/PR – Como avalia as medidas tomadas pelas serventias extrajudiciais com o uso de tecnologia e serviços das centrais eletrônicas para atendimento aos cidadãos?

Terezinha Signorini – De modo geral, as serventias extrajudiciais foram muito rápidas em se adaptar à necessidade de utilização de ferramentas eletrônicas e percebo o constante aprimoramento na prestação desses serviços. A atuação do CNJ e das Corregedoras-gerais de Justiça também tem se mostrado de enorme valia.

IEPTB/PR – Qual a importância do protesto para a recuperação de dívidas?

Terezinha Signorini – O protesto interrompe o prazo prescricional para a cobrança judicial da dívida (Código Civil, art. 202, III) e estimula o pagamento de maneira mais célere. As empresas se preocupam cada vez mais com a preservação de sua integridade, sua boa imagem no mercado e a percepção de sua confiabilidade quanto à postura de honrar seus compromissos. Portanto, o protesto pode ser um meio acessível e efetivo de pressionar o pagamento de dívidas. Isso também foi reconhecido pelo legislador, ao editar o Código de Processo Civil vigente com a previsão que os títulos judiciais possam ser levados a protesto, como medida coercitiva ao cumprimento de sentença (CPC, art. 517).

IEPTB/PR – Neste momento de pandemia, onde muitas empresas estão em dificuldade, como o protesto pode ser um caminho para a continuidade das operações dos negócios?

Terezinha Signorini – O protesto pode ser um estímulo para a negociação entre credor e devedor e o alcance de soluções consensuais. Além disso, a empresa que deseje formular um pedido de recuperação judicial deve comprovar, por meio de certidão, a existência de protestos de suas dívidas para ter acesso a esse instituto voltado à preservação da atividade econômica (Lei de Falência e Recuperação Judicial, art. 51, VIII).

Fonte: Assessoria de Comunicação IEPTB/PR

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